A transparência fiscal entre as entidades fiscais das unidades federativas brasileiras, é um dos objetivos do SPED, que fica mais próximo de ser realidade, com o publicado no DOU, que traz o ajuste nº 8, de julho de 2019, aumentando ainda mais a responsabilidade da administração das empresas que atuam em mercados que rompem fronteiras estaduais. займы онлайн срочно
O Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF), altera o ajuste 02/09, através do Ajuste nº 8, de 5 de julho de 2019, impactando na forma como as entidades fiscais acessarão os dados dos contribuintes, relativas ao PIS e ICMS. A partir de Janeiro de 2020, o ajuste entra em vigor, através de um sistema informatizado que está a cargo do ambiente SPED construir e disponibilizar. Este sistema receberá protocolos das entidades fiscalizadoras estaduais, seguindo alguns ritos, conforme especifica o ajuste aqui citado, como especificações completas do contribuinte que requerem dados da EFD do mesmo.
Com esta alteração, se torna ainda mais importante e impactante para as empresas, prestarem atenção ao bloco K e todos os outros parâmetros e variáveis que o SPED obrigará as empresas a entregar ao mesmo. Controles de atualização de regras de negócio e de impostos, precisam ser cada vez mais velozes e precisos, para que se transformem em automatização dentro de suas empresas e isto demanda uma equipe especializada em legislação e em sistematização dela dentro das empresas.
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